Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 5.988/2011

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 4384, DE 31 DE AGOSTO DE 2004, QUE PROÍBE O TRANSPORTE DE BOTIJÕES DE GÁS LIQÜEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) EM MOTOCICLETAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 5988, DE 15 DE JUNHO DE 2011.

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 4384 , DE 31 DE AGOSTO DE 2004, QUE PROÍBE O TRANSPORTE DE BOTIJÕES DE GÁS LIQÜEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) EM MOTOCICLETAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O

Art. 2º da Lei 4384 /04 de 31 de agosto de 2004, fica acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

Parágrafo Único. Os infratores estarão sujeitos a multa e apreensão do veículo pela autoridade competente e as empresas responsáveis estarão sujeitas ainda, às penalidades previstas na Lei 8.078 /90 - Código do Consumidor. (NR)"

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de junho de 2011.

SÉRGIO CABRAL

Governador