Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 5.989/2011

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O CENTRO DE CULTURA E CIDADANIA ENCONTRO DOS GUERREIROS.

LEI Nº 5989, DE 15 DE JUNHO DE 2011.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O CENTRO DE CULTURA E CIDADANIA ENCONTRO DOS GUERREIROS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública estadual o Centro de Cultura e Cidadania Encontro dos Guerreiros, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.601.644/0001-00, com sede na Rua General Zenóbio da Costa, nº 38, Vila Isabel, Rio de Janeiro, RJ, Cep.: 20.551-000.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de junho de 2011.

SÉRGIO CABRAL

Governador