Estadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 5.991/2011

FICA PRORROGADO O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 1º DA LEI 5249, DE 27 DE MAIO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 5991, DE 22 DE JUNHO DE 2011.

(Revogada pela Lei nº 9518 /2021) FICA PRORROGADO O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 1º DA LEI 5249 , DE 27 DE MAIO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2014 o prazo previsto no artigo 1º da Lei 5249 , de 27 de maio de 2008, mantidos os demais artigos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 22 de junho de 2011. SÉRGIO CABRAL Governador