Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 5.993/2011
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DA CRIANÇA - APAC.
LEI Nº 5993, DE 22 DE JUNHO DE 2011.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DA CRIANÇA - APAC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Pais e Amigos da Criança - APAC, com sede e foro no Município de Nova Friburgo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de junho de 2011.
SÉRGIO CABRAL
Governador