Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 5.994/2011

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ORGANIZAÇÃO BRASILEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES SOCIAIS - OBRAS.

LEI Nº 5994, DE 22 DE JUNHO DE 2011.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ORGANIZAÇÃO BRASILEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES SOCIAIS - OBRAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública estadual a Organização Brasileira para o Desenvolvimento de Ações Sociais - OBRAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.518.840/0001-00, com sede na Estrada Marechal Miguel Salazar Mendes de Moraes, nº 128, sala 310, Jacarepaguá, Rio de Janeiro, RJ, Cep.: 22770-331.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de junho de 2011.

SÉRGIO CABRAL

Governador