Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 5.997/2011
CONCEDE ANISTIA ADMINISTRATIVA AOS MILITARES ESTADUAIS.
LEI Nº 5997, DE 29 DE JUNHO DE 2011.
CONCEDE ANISTIA ADMINISTRATIVA AOS MILITARES ESTADUAIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida anistia administrativa aos militares estaduais aos quais se atribuem condutas durante movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e de condições de trabalho ocorridos entre abril e junho de 2011.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 2011.
SÉRGIO CABRAL
Governador