Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.003/2011

ALTERA A LEI Nº 5645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO O DIA 24 DE JUNHO, COMO O DIA ESTADUAL DA AGRICULTURA FAMILIAR.

LEI Nº 6003, DE 08 DE JULHO DE 2011.

ALTERA A LEI Nº 5645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO O DIA 24 DE JUNHO, COMO O DIA ESTADUAL DA AGRICULTURA FAMILIAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual da Agricultura Familiar", a ser comemorado anualmente no dia 24 de julho, em todo Estado do Rio de Janeiro com o propósito de conscientizar os produtores rurais, governos, formuladores de política e a sociedade, acerca da importância econômica e social da agricultura familiar e da necessidade de seu fortalecimento.

Art. 2º Por ocasião da comemoração do "Dia Estadual da Agricultura Familiar", o Poder Público promoverá campanhas de esclarecimento da importância desse segmento, direcionadas aos públicos citados no art. 1º desta Lei.

Parágrafo Único. Poderão ser firmadas parcerias com entidades privadas para a realização da semana a que se refere essa Lei.

Art. 3º O Anexo da Lei nº 5645 , de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

....

JULHO

...

24 - DIA ESTADUAL DA AGRICULTURA FAMILIAR

...

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de julho de 2011.

SÉRGIO CABRAL

Governador