Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.008/2011

ALTERA A LEI Nº 5257/2008, INCLUINDO OUTROS TELEFONES ÚTEIS.

LEI Nº 6008, DE 18 DE JULHO DE 2011.

ALTERA A LEI Nº 5257 /2008, INCLUINDO OUTROS TELEFONES ÚTEIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei 5.257 /08 passa a vigorar adicionado dos novos incisos V, VI e VII como a seguir:

"Art. 2º Para efeito de aplicação do que trata o artigo anterior, consideram-se telefones úteis os das seguintes instituições:

...

V - Comissão de Proteção da Pessoa com Deficiência da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro;

VI - NUPOND - Núcleo de Atendimento às Pessoas com de Necessidades Especiais e Deficiência da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro;

VII - CEPDE - Conselho Estadual para Políticas de Integração da Pessoa com Deficiência."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de julho de 2011.

SÉRGIO CABRAL

Governador