Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 6.009/2011
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO CULTURAL CRAVO ALBIN.
LEI Nº 6009, DE 18 DE JULHO DE 2011.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO CULTURAL CRAVO ALBIN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro, o Instituto Cravo Albin, situado na Avenida São Sebastião nº 02 - Cobertura, bairro Urca, Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2011.
SÉRGIO CABRAL
Governador