Lei Ordinária nº 6.016/2011
DISPÕE SOBRE PROVIDÊNCIAS PARA MINIMIZAR ABSORÇÃO DE CALOR PELOS PRÓPRIOS ESTADUAIS E HABITAÇÕES QUE VENHAM A SER CONSTRUÍDAS PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 6016, DE 20 DE JULHO DE 2011.
DISPÕE SOBRE PROVIDÊNCIAS PARA MINIMIZAR ABSORÇÃO DE CALOR PELOS PRÓPRIOS ESTADUAIS E HABITAÇÕES QUE VENHAM A SER CONSTRUÍDAS PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
DECRETA:
Art. 1º Os próprios estaduais e as habitações que venham a ser edificadas pela Companhia Estadual de Habitação - CEHAB - RJ deverão ter seus telhados pintados de branco para minimizar a absorção do calor.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 7 de agosto de 2011.
DEPUTADO PAULO MELO
Presidente