Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.021/2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO DE APOIO À ADOÇÃO DE RIO DAS OSTRAS - ADOTE.

LEI Nº 6021, DE 24 DE AGOSTO DE 2011.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO DE APOIO À ADOÇÃO DE RIO DAS OSTRAS - ADOTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declara de Utilidade Pública o Grupo de Apoio à Adoção de Rio das Ostras - ADOTE, com sede no Município de Rio das Ostras - RJ.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data e sua publicação.

Rio de Janeiro, em 24 de agosto de 2011.

SÉRGIO CABRAL

Governador