Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.022/2011

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CAMP - TERESÓPOLIS - ASSOCIAÇÃO CÍRCULO DE AMIGOS DO MENINO PATRULHEIRO DE TERESÓPOLIS-RJ.

LEI Nº 6022, DE 24 DE AGOSTO DE 2011.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CAMP - TERESÓPOLIS - ASSOCIAÇÃO CÍRCULO DE AMIGOS DO MENINO PATRULHEIRO DE TERESÓPOLIS-RJ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Estadual a Associação CAMP - Teresópolis - Associação Círculo de Amigos do Menino Patrulheiro de Teresópolis - RJ.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de agosto de 2011.

SÉRGIO CABRAL

Governador