Lei Ordinária nº 6.022/2011
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CAMP - TERESÓPOLIS - ASSOCIAÇÃO CÍRCULO DE AMIGOS DO MENINO PATRULHEIRO DE TERESÓPOLIS-RJ.
LEI Nº 6022, DE 24 DE AGOSTO DE 2011.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CAMP - TERESÓPOLIS - ASSOCIAÇÃO CÍRCULO DE AMIGOS DO MENINO PATRULHEIRO DE TERESÓPOLIS-RJ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Estadual a Associação CAMP - Teresópolis - Associação Círculo de Amigos do Menino Patrulheiro de Teresópolis - RJ.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de agosto de 2011.
SÉRGIO CABRAL
Governador