Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.024/2011

CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA E TRIBUNAL DE CONTAS.

LEI Nº 6024, DE 25 DE AGOSTO DE 2011.

CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA E TRIBUNAL DE CONTAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido aumento de 5% (cinco por cento) aos servidores da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas, a partir de 1º de maio de 2011.

Art. 2º O disposto na presente Lei não se estende aos Deputados.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 25 de agosto de 2011.

SÉRGIO CABRAL

Governador