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Lei Ordinária nº 6.028/2011

MAJORA VENCIMENTOS BÁSICOS DOS INTEGRANTES DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA - FAETEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 6028, DE 29 DE AGOSTO DE 2011.

MAJORA VENCIMENTOS BÁSICOS DOS INTEGRANTES DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA - FAETEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam majorados em 5% (cinco por cento) os vencimentos-base dos servidores públicos integrantes do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação de Apoio à Escola Técnica - FAETEC, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2011.

Art. 2º Estende-se o disposto na presente Lei, observado o disposto no art. 40, e respectivos parágrafos, da Constituição da República, bem como nas Emendas Constitucionais nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, e nº 47 , de 05 de julho de 2005:

I - aos servidores públicos inativos integrantes das categorias funcionais referidas no art. 1º desta Lei; e

II - aos pensionistas de servidores públicos integrantes das categorias funcionais referidas no art. 1º desta Lei.

Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta Lei serão atendidas por dotações próprias consignadas no orçamento do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, em 29 de agosto de 2011.

SÉRGIO CABRAL

Governador