Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.029/2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A "CÂMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS DE MARICÁ".

LEI Nº 6029, DE 30 DE AGOSTO DE 2011.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A "CÂMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS DE MARICÁ".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Estadual a "CÂMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS DE MARICÁ", com sede no Município de Maricá-RJ.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 30 de agosto de 2011.

SÉRGIO CABRAL

Governador