Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 6.029/2011
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A "CÂMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS DE MARICÁ".
LEI Nº 6029, DE 30 DE AGOSTO DE 2011.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A "CÂMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS DE MARICÁ".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Estadual a "CÂMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS DE MARICÁ", com sede no Município de Maricá-RJ.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 30 de agosto de 2011.
SÉRGIO CABRAL
Governador