Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.031/2011

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O CENTRO ESPÍRITA CASA DO PERDÃO - CECP.

LEI Nº 6031, DE 06 DE SETEMBRO DE 2011.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O CENTRO ESPÍRITA CASA DO PERDÃO - CECP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o Centro Espírita Casa do Perdão - CECP, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.656.096/0001-64, com sede na Estrada do Guandu, nº 1057, Campo Grande - Mendanha, Rio de Janeiro, RJ, Cep.: 23.097-200.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 06 de setembro de 2011.

SÉRGIO CABRAL

Governador