Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.046/2011

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO CARIOCA DE DISTROFIA MUSCULAR - ACADIM.

LEI Nº 6046, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO CARIOCA DE DISTROFIA MUSCULAR - ACADIM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública estadual a Associação Carioca de Distrofia Muscular - ACADIM, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.916.982/0001-91, com sede à Rua Santo Afonso, 215 - Tijuca - CEP 20.511-170, Rio de Janeiro, RJ.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 19 de setembro de 2011.

SERGIO CABRAL

Governador