Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 6.049/2011
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RIO DAS OSTRAS - APAE RIO DAS OSTRAS".
LEI Nº 6049, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RIO DAS OSTRAS - APAE RIO DAS OSTRAS".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública estadual a "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio das Ostras - APAE Rio das Ostras", com sede no Município de Rio de Ostras - RJ.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 19 de setembro de 2011.
SERGIO CABRAL
Governador