Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.050/2011

DENOMINA "RODOVIA JOSÉ FERREIRA DE AMIL" A RJ 150, QUE LIGA OS MUNICIPIOS DE NOVA FRIBURGO E BOM JARDIM.

LEI Nº 6050, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011.

DENOMINA "RODOVIA JOSÉ FERREIRA DE AMIL" A RJ 150, QUE LIGA OS MUNICIPIOS DE NOVA FRIBURGO E BOM JARDIM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Rodovia José Ferreira de Amil" a RJ 150, que liga os municípios de Nova Friburgo e Bom Jardim.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 19 de setembro de 2011.

SERGIO CABRAL

Governador