Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.054/2011

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR BENS MÓVEIS A MUNICÍPIOS SITUADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 6054, DE 28 DE SETEMBRO DE 2011.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR BENS MÓVEIS A MUNICÍPIOS SITUADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar os veículos que constituíam a antiga frota de viaturas da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - PMERJ, desde que já descaracterizados, em favor dos municípios situados no Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo Único. Os municípios beneficiados com a doação de que trata o caput deverão utilizar os veículos necessariamente para composição da frota de suas Guardas Municipais, órgãos da Defesa Civil e de Controle de Trânsito municipal.

Art. 2º O Poder Executivo deverá convocar os municípios para manifestar interesse na doação autorizada por esta Lei e decidirá os pedidos conforme a disponibilidade de veículos e a necessidade de cada municipalidade.

Parágrafo Único. O Poder Executivo, após finalizar junto aos municípios todo o processo de doação dos veículos, deverá enviar à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro relação contendo os municípios e os respectivos veículos recebidos.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 28 de setembro de 2011.

SERGIO CABRAL

Governador