Lei Ordinária nº 6.058/2011
DÁ PREFERÊNCIA DE TRAMITAÇÃO AOS PROCEDIMENTOS JUDICIAIS QUE TENHAM COMO OBJETO ADOÇÃO DE MENORES.
LEI Nº 6058, DE 07 DE OUTUBRO DE 2011.
DÁ PREFERÊNCIA DE TRAMITAÇÃO AOS PROCEDIMENTOS JUDICIAIS QUE TENHAM COMO OBJETO ADOÇÃO DE MENORES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os procedimentos judiciais em tramitação perante o Poder Judiciário Estadual, que tenham como objeto a adoção de menores, receberão, mediante requerimento do interessado, tratamento prioritário na prática de todo e qualquer ato ou diligência procedimental, tais como distribuição, publicação de despachos na imprensa oficial, citações e intimações, inclusão em pautas de audiências e julgamentos e proferimento de decisões judiciais.
Parágrafo Único. O interessado na obtenção do benefício estabelecido nesta Lei deverá requerê-lo ao juiz da causa ou ao juiz distribuidor, comprovando desde logo o objeto da ação.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 07 de outubro de 2011.
SERGIO CABRAL
Governador