Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.062/2011

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASPLANDE - ASSESSORIA & PLANEJAMENTO PARA O DESENVOLVIMENTO.

LEI Nº 6062, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASPLANDE - ASSESSORIA & PLANEJAMENTO PARA O DESENVOLVIMENTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a ASPLANDE - Assessoria & Planejamento para o Desenvolvimento, situada no Município do Rio de Janeiro, RJ.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, em 21 de outubro de 2011.

SERGIO CABRAL

Governador