Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 6.064/2011
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A IGREJA PENTECOSTAL VIDA EM CRISTO.
LEI Nº 6064, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A IGREJA PENTECOSTAL VIDA EM CRISTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de utilidade pública a IGREJA PENTECOSTAL VIDA EM CRISTO, situada na Rua Célia Ribeiro da Silva Mendes, nº 70-A, Recreio, Município do Rio de Janeiro - RJ.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de outubro de 2011.
SERGIO CABRAL
Governador