Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.064/2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A IGREJA PENTECOSTAL VIDA EM CRISTO.

LEI Nº 6064, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A IGREJA PENTECOSTAL VIDA EM CRISTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública a IGREJA PENTECOSTAL VIDA EM CRISTO, situada na Rua Célia Ribeiro da Silva Mendes, nº 70-A, Recreio, Município do Rio de Janeiro - RJ.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de outubro de 2011.

SERGIO CABRAL

Governador