Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 6.065/2011
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O CENTRO DE RECUPERAÇÃO E RESOCIALIZAÇÃO BETUEL.
LEI Nº 6065, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O CENTRO DE RECUPERAÇÃO E RESOCIALIZAÇÃO BETUEL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o Centro de Recuperação e Ressocialização Betuel.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 21 de outubro de 2011.
SERGIO CABRAL
Governador