Lei Ordinária nº 6.073/2011
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 4º DA LEI Nº 6041/2011, QUE INSTITUI AO FUNDO ESPECIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA.
LEI Nº 6073, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011.
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 4º DA LEI Nº 6041 /2011, QUE INSTITUI AO FUNDO ESPECIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 6041 , de 15 de setembro de 2011, fica acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
"Parágrafo Único: Ao final de cada exercício, havendo resultado positivo entre o confronto das disponibilidades financeiras da Assembleia Legislativa e as obrigações decorrentes da execução orçamentária da despesa, o valor apurado será integralmente utilizado como recurso para a abertura de crédito suplementar às dotações orçamentárias do Fundo Especial da Assembleia Legislativa."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 09 de novembro de 2011.
SERGIO CABRAL
Governador