Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.076/2011

REVOGA A LEI ESTADUAL Nº 2662, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 6076, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011.

(Regulamentada pelo Decreto nº 45542 /2016) REVOGA A LEI ESTADUAL Nº 2662 , DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei Estadual nº 2.662 , de 27 de dezembro de 1996.

Art. 2º Deverá o Poder Executivo editar ato regulamentador, nos termos do inciso X do art. 38 do Decreto Federal nº 89.056 , de 24 de novembro de 1983.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, em 17 de novembro de 2011. SERGIO CABRAL GOVERNADOR