Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 6.076/2011
REVOGA A LEI ESTADUAL Nº 2662, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI Nº 6076, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011.
(Regulamentada pelo Decreto nº 45542 /2016) REVOGA A LEI ESTADUAL Nº 2662 , DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Estadual nº 2.662 , de 27 de dezembro de 1996.
Art. 2º Deverá o Poder Executivo editar ato regulamentador, nos termos do inciso X do art. 38 do Decreto Federal nº 89.056 , de 24 de novembro de 1983.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, em 17 de novembro de 2011. SERGIO CABRAL GOVERNADOR