Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 6.081/2011
DECLARA O MUNICÍPIO DE MACAÉ "CAPITAL DO PETRÓLEO" NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 6081, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011.
DECLARA O MUNICÍPIO DE MACAÉ "CAPITAL DO PETRÓLEO" NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado o Município de Macaé como "Capital do Petróleo" no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 1º Fica declarado o Município de Macaé como "Capital da Energia" no Estado do Rio de Janeiro (Redação dada pela Lei nº 10178 /2023)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, em 21 de novembro de 2011. SERGIO CABRAL GOVERNADOR