Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.093/2011

ALTERA A LEI Nº 5645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, INSTITUINDO O DIA DO FERROVIÁRIO.

LEI Nº 6093, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011.

ALTERA A LEI Nº 5645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, INSTITUINDO O DIA DO FERROVIÁRIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário do Estado do Rio de Janeiro o "Dia do Ferroviário", a ser celebrado anualmente no dia 30 de abril, data em que a Estrada de Ferro Mauá, primeira ferrovia do Brasil, foi inaugurada em 1854.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

...

ABRIL

...

30 - DIA DO FERROVIÁRIO.

..."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 25 de novembro de 2011.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR