Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.095/2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO NOVA CHANCE.

LEI Nº 6095, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO NOVA CHANCE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado órgão de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO NOVA CHANCE, com sede na Rua Paraná, nº 123, no Bairro Santa Cruz da Serra, 3º Distrito do Município de Duque de Caxias - RJ.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de novembro de 2011.

SERGIO CABRAL

GOVERNADOR