Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.096/2011

CRIA O PROGRAMA ESTADUAL DE INCENTIVO AO CONSUMO CONSCIENTE DE ENERGIA NAS ÁREAS ONDE TENHAM SIDO IMPLANTADAS UPPS - UNIDADES DE POLICIA PACIFICADORA.

LEI Nº 6096, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011.

CRIA O PROGRAMA ESTADUAL DE INCENTIVO AO CONSUMO CONSCIENTE DE ENERGIA NAS ÁREAS ONDE TENHAM SIDO IMPLANTADAS UPPS - UNIDADES DE POLICIA PACIFICADORA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Programa Estadual de Incentivo ao Consumo Consciente de Energia em áreas onde tenha sido instalada UPPs - Unidades de Polícia Pacificadora.

Art. 2º O programa de que trata o artigo anterior consistirá, entre outras, nas seguintes ações:

I - Estímulo, através de iniciativas junto à comunidade, da regularização do consumo de energia e seus benefícios.

II - Intermediação junto à concessionária para facilitar a regularização do fornecimento de energia visando a melhorar a qualidade de vida dos usuários.

III - Incentivo a práticas de racionalização do consumo de energia e a proteção ao ambiente.

Art. 3º VETADO

Art. 4º VETADO .

Art. 5º Compete a concessionária de energia elétrica que preste serviço na área com UPP instalada, sem prejuízo de outras iniciativas:

I - Implantar programas de eficientização energética

II - Proporcionar a regularização e promover incentivos ao consumo de energia

III - VETADO

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 28 de novembro de 2011.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR