Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.099/2011

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTO ALDEIA GIDEÃO.

LEI Nº 6099, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTO ALDEIA GIDEÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Estadual o Instituto Aldeia Gideão, instituição sem fins lucrativos, com sede na Rua Carmelita, nº 262, Niterói, inscrita no CNPJ sob o nº 07.826.051/0001-16.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 05 de dezembro de 2011.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR