Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.102/2011

ALTERA LEI Nº 2776, DE 28 DE AGOSTO DE 1997, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A "SEMANA DA CULTURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

LEI Nº 6102, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011.

ALTERA LEI Nº 2776 , DE 28 DE AGOSTO DE 1997, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A "SEMANA DA CULTURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescenta-se o art. 2-A à Lei Estadual nº 2.776 , de 28 de agosto de 1997, com a seguinte redação:

"Art. 2-A Fica instituída a primeira semana do mês de julho como a `Semana Estadual da Cultura Urbana no Estado do Rio de Janeiro`, a ser comemorada anualmente neste período.

§ 1º A semana ora instituída constará no Calendário Oficial de Eventos do Estado.

§ 2º Para fins desta Lei, considera-se Cultura Urbana toda manifestação cultural e esportiva que tenha se originado ou se desenvolvido nas ruas dos centros urbanos."

Art. 2º VETADO .

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 08 de dezembro de 2011.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR