Lei Ordinária nº 6.104/2011
DÁ NOVA REDAÇÃO, ACRESCENTA E REVOGA DISPOSITIVOS DO ART. 14 DA LEI Nº 2657/1996.
LEI Nº 6104, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011.
DÁ NOVA REDAÇÃO, ACRESCENTA E REVOGA DISPOSITIVOS DO ART. 14 DA LEI Nº 2657 /1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso XX do art. 14 da Lei nº 2.657 , de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14 ...
XX - em operação com gasolina e álcool carburante: 30 % (trinta por cento);
...."
Art. 2º Fica incluído o inciso XXVI ao art. 14 da Lei nº 2.657 /96, com a seguinte redação:
"Art. 14 ...
XXVI - em operação com querosene de aviação (QAV): 12 % (doze por cento);
...."
Art. 3º Enquanto for aplicável a Lei nº 4.056 , de 30 de dezembro de 2002 prorrogada pela Lei Complementar nº 139 , de 23 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), o adicional de 1% (um por cento) considera-se incluído na alíquota de 12% (doze por cento) a que se refere o inciso XXVI do art. 14 da Lei nº 2.657 /96, com a redação conferida pelo art. 2º desta Lei.
Art. 4º Ficam revogados o Artigo 12 da Lei nº 4181 , de 29 de setembro de 2003, e os §§ 4º e 5º do art. 14 da Lei nº 2.657 /96.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 12 de dezembro de 2011.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR