Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.105/2011

REVOGA O PARÁGRAFO 3º DO ART. 1º DA LEI ESTADUAL Nº 6.086, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011.

LEI Nº 6105, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011.

REVOGA O PARÁGRAFO 3º DO ART. 1º DA LEI ESTADUAL Nº 6.086 , DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o parágrafo 3º do art. 1º da Lei Estadual nº 6086 , de 24 de novembro de 2011.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 12 de dezembro de 2011.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR