Lei Ordinária nº 6.109/2011
ALTERA A LEI Nº 5645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010 INCLUINDO O DIA ESTADUAL DO MOVIMENTO PESTALOZZIANO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 6109, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011.
ALTERA A LEI Nº 5645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010 INCLUINDO O DIA ESTADUAL DO MOVIMENTO PESTALOZZIANO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia Estadual do Movimento Pestalozziano", a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de setembro.
Art. 2º A comemoração de que trata o art. 1º tem por objetivos:
I - reconhecer o permanente e abnegado esforço da Associação Pestalozzi, na promoção da pessoa humana;
II - conscientizar a população em geral acerca da importância de prestar serviços relevantes para a transformação da sociedade.
III - Promover e articular ações de defesa de direitos, prevenção, orientações, prestação de serviços, apoio à família, direcionadas à melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência e à construção de uma sociedade justa e solidária;
IV - Incentivar a capacitação e qualificação visando aumento dos recursos financeiros, a fim de melhorar a qualidade de vida das famílias que apresentavam situações de vulnerabilidade e risco;
V - criar mecanismos que possam viabilizar a pessoa com deficiência programas adequados para o pleno desenvolvimento de suas potencialidades, sua inclusão familiar, escolar, comunitária e no mercado de trabalho, podendo exercer todos os seus direitos e deveres como cidadão;
VI - articular, junto aos poderes públicos e entidades privadas, políticas que assegurem o pleno exercício dos direitos da pessoa com deficiência.
VII - promover a divulgação de informações sobre assuntos referentes à pessoa com deficiência, incentivando a publicação de trabalhos e de obras especializadas;
VIII - promover e/ou estimular a realização de estatísticas, estudos e pesquisas em relação à causa da pessoa com deficiência, propiciando avanço científico e a permanente formação e capacitação dos profissionais e voluntários que atuam na Sociedade Pestalozzi.
Art. 3º O Anexo da Lei nº 5645 , de 06 de janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SETEMBRO
...
24 DE SETEMBRO - Dia Estadual do Movimento Pestalozziano.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 13 de dezembro de 2011.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR