Lei Ordinária nº 6.110/2011
ALTERA A LEI Nº 5645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "DIA DA JUSTIÇA ESTADUAL".
LEI Nº 6110, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011.
ALTERA A LEI Nº 5645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "DIA DA JUSTIÇA ESTADUAL".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Justiça Estadual, a ser comemorado no dia 12 de agosto em todo o Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único. Nesta data serão prestadas homenagens póstumas a integrantes do Poder Judiciário que reconhecidamente dedicaram suas vidas à busca do ideal de Justiça e defesa do Direito.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
AGOSTO
...
12 - Dia da Justiça Estadual.
Art. 3º O Poder Judiciário Estadual poderá programar para este dia um mutirão forense em áreas críticas do Estado buscando a efetivação de atos processuais pendentes e acumulados, podendo, para tanto, determinar o funcionamento interno e sem expediente ao público nos cartórios, mediante a prorrogação dos prazos processuais que vencerem neste dia, bem como designar Magistrados e serventuários de outras Comarcas para apoiar o mutirão em Comarcas que assim o necessitem, inclusive para realização coletiva de audiências pendentes.
Art. 4º O Poder Público Estadual fica autorizado a realizar eventos alusivos à data, em conjunto com a coletividade, em especial com o Tribunal de Justiça e a Ordem dos Advogados do Brasil, com a finalidade de divulgar e promover a atuação do Poder judiciário em todo o Estado.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 13 de dezembro de 2011.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR