Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.111/2011

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO OFICINA DE JESUS.

LEI Nº 6111, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO OFICINA DE JESUS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIÇÃO OFICINA DE JESUS, inscrita no CNPJ nº 06.230.562/0001-08, estabelecida na Rua Visconde Souza Franco, 474, Centro, na Cidade de Petrópolis, Rio de Janeiro, CEP: 25625-081.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 13 de dezembro de 2011.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR