Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.115/2011

ALTERA O DECRETO-LEI Nº 05, DE 15 DE MARÇO DE 1975, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO ESTADUAL, NA FORMA QUE MENCIONA.

LEI Nº 6115, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011.

ALTERA O DECRETO-LEI Nº 05 , DE 15 DE MARÇO DE 1975, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO ESTADUAL, NA FORMA QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a alínea "a" do item 01 do inciso III da tabela anexa ao art. 107 do Decreto-Lei Estadual nº 05 , de 15 de março de 1975, modificada pela Lei Estadual nº 3.347 , de 29 de dezembro de 1999, pela Lei Estadual nº 3.521 , de 27 de dezembro de 2000, pela Lei Estadual nº 4.691 , de 29 de dezembro de 2005, e pela Lei Estadual nº 5.626 , de 28 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: _________________________________________________________________

| TAXAS | REAIS |

|=======================================================|=========|

|III - TRÂNSITO | |

|-------------------------------------------------------|---------|

|01 - | |

|-------------------------------------------------------|---------|

|a) Inscrição para exame de legislação de trânsito e/ou| 67,50|

|de direção veicular, em caso de reprovação ou não com-| |

|parecimento, e para o exame de conclusão de curso de| |

|reciclagem para condutores infratores | |

|_______________________________________________________|_________|

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, observado o artigo 150, III, "b" e "c", da Constituição Federal para cobrança das taxas.

Rio de Janeiro, em 19 de dezembro de 2011.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR