Lei Ordinária nº 6.116/2011
ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO ESTADUAL PARA MODIFICAÇÃO E CRIAÇÃO DE TAXAS REFERENTES AOS SERVIÇOS DE DEPÓSITO E REMOÇÃO DE VEICULOS.
LEI Nº 6116, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011.
ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO ESTADUAL PARA MODIFICAÇÃO E CRIAÇÃO DE TAXAS REFERENTES AOS SERVIÇOS DE DEPÓSITO E REMOÇÃO DE VEICULOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as alíneas "u", "v" e "x" do item 04, do inciso III, da tabela anexa ao art. 107, do Decreto-Lei Estadual nº 05 , de 15 de março de 1975, modificada pela Lei Estadual nº 3.347 , de 29 de dezembro de 1999, pela Lei Estadual nº 3.521 , de 27 de dezembro de 2000, pela Lei Estadual nº 4.691 , de 29 de dezembro de 2005, e pela Lei Estadual nº 5.626 , de 28 de dezembro de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação: _________________________________________________________________________________
| TAXAS REFERENTES | REAIS |
|=====================================================================|===========|
|04 -Veículos : | |
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|u)Remoção de veículo Tipo Leve "A": ciclomotor, motoneta e| 50,30|
|motocicleta | |
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|v)Remoção de veículo Tipo Leve "B": triciclo, quadriciclo, automóvel,| 124,50|
|utilitário até 8 (oito) passageiros, caminhonete e camioneta | |
|---------------------------------------------------------------------|-----------|
|x)Remoção de veículo Tipo Leve "C": utilitário acima de 8 (oito)| 180,30|
|passageiros ou de transporte de carga | |
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Art. 2º O item 04 do inciso III da tabela anexa ao art. 107 doDecreto-Lei Estadual nº 05 ,de 15 de março de 1975, modificada pela Lei Estadual nº 3.347 , de 29 de dezembro de 1999, pela Lei Estadual nº 3.521 , de 27 de dezembro de 2000, pela Lei Estadual nº 4.691 , de 29 de dezembro de 2005, e pela Lei Estadual nº 5.626 , de 28 de dezembro de 2009, fica acrescido dos seguintes atos: ________________________________________________________________________________
| TAXAS REFERENTES | REAIS |
|=====================================================================|==========|
|mm)Remoção de veículo Tipo Pesado: ônibus, microônibus, caminhão,| 254,34|
|caminhão-trator, trator de rodas, trator-misto, chassi-plataforma,| |
|motor-casa, reboque ou semi-reboque e suas combinações | |
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|nn)Diária de depósito de veículo Tipo Leve "A": ciclomotor, motoneta| 27,00|
|e motocicleta | |
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|oo)Diária de depósito de veículo Tipo Leve "B": triciclo,| 58,98|
|quadriciclo, automóvel, utilitário até 8 (oito) passageiros,| |
|caminhonete e camioneta | |
|---------------------------------------------------------------------|----------|
|pp)Diária de depósito de veículo Tipo Leve "C": utilitário acima de 8| 93,09|
|(oito) passageiros ou de transporte de carga | |
|---------------------------------------------------------------------|----------|
|qq)Diária de depósito de veículo Tipo Pesado: ônibus, microônibus,| 114,53|
|caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator-misto,| |
|chassi-plataforma, motor-casa, reboque ou semi-reboque e suas| |
|combinações | |
|_____________________________________________________________________|__________|
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, observado o artigo 150, III, "b" e "c", da Constituição Federal para cobrança das taxas.
Rio de Janeiro, em 19 de dezembro de 2011.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR