Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.119/2011

MAJORA VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO TEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 6119, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011.

MAJORA VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO TEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída nova tabela de valores para os vencimentos-base relativos aos cargos públicos de provimento efetivo integrantes do quadro de pessoal da Fundação Teatro Municipal do Rio de Janeiro, na forma do Anexo desta Lei, a partir do mês de referência janeiro de 2012.

Art. 2º Estende-se o disposto na presente Lei, observado o disposto no art. 40, e respectivos parágrafos, da Constituição da República, bem como nas Emendas Constitucionais nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, e nº 47 , de 05 de julho de 2005:

I - aos servidores públicos inativos integrantes das categorias funcionais referidas no anexo desta Lei; e

II - aos pensionistas de servidores públicos integrantes das categorias funcionais referidas no anexo desta Lei.

Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações que se fizerem necessárias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 2011.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

ANEXO I

FTM - VENCIMENTO BASE (em reais)

A partir de janeiro de 2012 _________________________________________________________________________________

| GRUPOS | CARGO | NÍVEIS | jan/12 |

|==============|===========================================|========|=============|

|Grupo INível|Auxiliar de Serviços Gerais | 1| 796,66|

|Elementar | | | |

|--------------|-------------------------------------------|--------|-------------|

| | | 2| 932,49|

|--------------|-------------------------------------------|--------|-------------|

| | | 3| 1.184,73|

|--------------|-------------------------------------------|--------|-------------|

| | | 4| 1.371,33|

|--------------|-------------------------------------------|--------|-------------|

| | | 5| 1.511,89|

|--------------|-------------------------------------------|--------|-------------|

|Grupo IINível|Motorista, Telefonista, Auxiliar| 1| 1.050,76|

|Fundamental |Administrativo, Auxiliar de Teatro Lírico,| | |

| |Auxiliar de Prevenção | | |

|--------------|-------------------------------------------|--------|-------------|

| | | 2| 1.398,56|

|--------------|-------------------------------------------|--------|-------------|

| | | 3| 1.776,87|

|--------------|-------------------------------------------|--------|-------------|

| | | 4| 2.056,72|

|--------------|-------------------------------------------|--------|-------------|

| | | 5| 2.267,54|

|--------------|-------------------------------------------|--------|-------------|

|Grupo IIINível|Assistente de Manutenção Teatral, Auxiliar| 1| 1.400,89|

|Médio |de Camarim, Assistente Administrativo,| | |

| |Assistente de Montagem Teatral, Assistente| | |

| |de Teatro Lírico, Assistente Técnico,| | |

| |Técnico de Produção Teatral | | |

|--------------|-------------------------------------------|--------|-------------|

| | | 2| 1.864,59|

|--------------|-------------------------------------------|--------|-------------|

| | | 3| 2.368,96|

|--------------|-------------------------------------------|--------|-------------|

| | | 4| 2.742,07|

|--------------|-------------------------------------------|--------|-------------|

| | | 5| 3.023,14|

|--------------|-------------------------------------------|--------|-------------|

|Grupo IVNível|Bailarino, Técnico de Nível Superior,| 1| 2.801,85|

|Superior |Médico, Músico Corista, Músico| | |

| |Instrumentista | | |

|--------------|-------------------------------------------|--------|-------------|

| | | 2| 3.279,58|

|--------------|-------------------------------------------|--------|-------------|

| | | 3| 4.166,71|

|--------------|-------------------------------------------|--------|-------------|

| | | 4| 4.822,98|

|--------------|-------------------------------------------|--------|-------------|

| | | 5| 5.317,33|

|______________|___________________________________________|________|_____________|