Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.120/2011

CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA AO "LAR PEDACINHO DO CÉU".

LEI Nº 6120, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011.

CONCEDE O

TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA AO "LAR PEDACINHO DO CÉU".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Lar Pedacinho do Céu, localizado na Avenida Nossa Senhora do Amparo, nº 1270, Voldac, Volta Redonda.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 2011.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR