Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.122/2011

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO DE APOIO AO MENOR DO CASSINU NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 6122, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO DE APOIO AO MENOR DO CASSINU NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública no Estado do Rio de Janeiro o Grupo de Apoio ao Menor do Cassinu, situado na Rua Octacílio Colares S/N Lote 15 Quadra 05, bairro Gradim no município de São Gonçalo, tendo como CNPJ o número - 30.179.907/0001-20.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 2011.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR