Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.131/2011

ALTERA A LEI Nº 5080, DE 05 DE SETEMBRO DE 2007, QUE INSTITUI O "DIA ESTADUAL DA ATIVIDADE FÍSICA".

LEI Nº 6131, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.

ALTERA A LEI Nº 5080 , DE 05 DE SETEMBRO DE 2007, QUE INSTITUI O "DIA ESTADUAL DA ATIVIDADE FÍSICA".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Modifica-se a Ementa da Lei 5.080 , de 05 de setembro de 2007, que passa a ter a seguinte redação:

"INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "DIA ESTADUAL DA ATIVIDADE FÍSICA"."

Art. 2º Modifica-se o

Art.1º da Lei 5.080 , de 05 de setembro de 2007, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Fica Instituído no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o "DIA ESTADUAL DA ATIVIDADE FÍSICA", a ser comemorado anualmente, no dia 6 de abril."

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 2011.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR