Lei Ordinária nº 6.132/2011
ALTERA E CONSOLIDA A LEI Nº 4742/06 NA FORMA QUE MENCIONA.
LEI Nº 6132, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
ALTERA E CONSOLIDA A LEI Nº 4742 /06 NA FORMA QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei 4.742 , de 30 de março de 2006, que criou o Dia Estadual do Trabalhador da Construção Civil passa a contar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica criado, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Trabalhador da Construção Civil, Olaria e Cerâmica, Montagem e Manutenção Industrial, Mobiliário/ Carpintaria/ Madereira e Mármores e Granitos, que será sempre comemorado na terceira segunda-feira do mês de outubro."
Art. 2º Ficam revogados os artigos 2º e 3º da Lei 4.742 , de 30 de março de 2006.
Art. 3º A Lei 4.742 de 30 de março de 2006, em sua nova redação, passa a constar da Consolidação relativa às datas comemorativas do Estado do Rio de Janeiro, na forma do artigo 1º e parágrafo único da Lei 5.645 , de 6 de janeiro de 2010.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 2011.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR