Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.145/2012

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CRECHE ESCOLA SÃO MAXIMILIANO MARIA KOLBE

LEI Nº 6145, DE 4 DE JANEIRO DE 2012.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CRECHE ESCOLA SÃO MAXIMILIANO MARIA KOLBE

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública no Estado do Rio de Janeiro a Creche Escola São Maximiliano Maria Kolbe situado na Rua Comendador Queiroz nº 42, Centro - Araruama - Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, em 4 de janeiro de 2012.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR