Lei Ordinária nº 6.147/2012
ALTERA A LEI Nº 5645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO O DIA 24 DE MAIO COMO "O DIA DO METODISMO WESLEYANO".
LEI Nº 6147, DE 4 DE JANEIRO DE 2012.
ALTERA A LEI Nº 5645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO O DIA 24 DE MAIO COMO "O DIA DO METODISMO WESLEYANO".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Metodismo Wesleyano, a ser celebrado anualmente no dia 24 de maio, para homenagear os cidadãos evangélicos membros das Igrejas de origem Wesleyana.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
...
MAIO:
...
24 - Dia do Metodismo Wesleyano
...
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 4 de janeiro de 2012.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR