Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 6.148/2012
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO BRASILEIRO DE INCLUSÃO SOCIAL - IBIS.
LEI Nº 6148, DE 4 DE JANEIRO DE 2012.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO BRASILEIRO DE INCLUSÃO SOCIAL - IBIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Utilidade Pública ao Instituto Brasileiro de Inclusão Social - IBIS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 4 de janeiro de 2012.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR