Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.159/2012

DENOMINA ESTAÇÃO MOTORNEIRO NELSON CORREIA DA SILVA À ESTAÇÃO DOS BONDES LOCALIZADA NO LARGO DA CARIOCA, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 6159, DE 9 DE JANEIRO DE 2012.

DENOMINA ESTAÇÃO MOTORNEIRO NELSON CORREIA DA SILVA À ESTAÇÃO DOS BONDES LOCALIZADA NO LARGO DA CARIOCA, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada " Estação motorneiro Nelson Correia da Silva " a estação dos bondes localizada no Largo da Carioca, no município do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 9 de janeiro de 2012.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR