Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 6.159/2012
DENOMINA ESTAÇÃO MOTORNEIRO NELSON CORREIA DA SILVA À ESTAÇÃO DOS BONDES LOCALIZADA NO LARGO DA CARIOCA, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 6159, DE 9 DE JANEIRO DE 2012.
DENOMINA ESTAÇÃO MOTORNEIRO NELSON CORREIA DA SILVA À ESTAÇÃO DOS BONDES LOCALIZADA NO LARGO DA CARIOCA, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada " Estação motorneiro Nelson Correia da Silva " a estação dos bondes localizada no Largo da Carioca, no município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 9 de janeiro de 2012.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR