Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.170/2012

ALTERA O ART. 1º E ITENS I E III DO ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 5175, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 6170, DE 05 DE MARÇO DE 2012.

ALTERA O ART. 1º E ITENS I E III DO

ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 5175 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 5175 , de 28 de dezembro de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro é fixado em 23.475 (vinte e três mil quatrocentos e setenta e cinco) Bombeiros Militares". (NR)

Art. 2º Os itens II, A, D, E, F, G, H e I e III do Anexo Único a que se refere a Lei nº 5.175 /2007 passam a vigorar com a seguinte redação:

II - Quadro de Oficiais de Saúde (QOS)

A) MÉDICOS ____________________________

|Coronel BM | 11| |

|-------------------|--------|

|Tenente-Coronel BM | 34|

|-------------------|--------|

|Major BM | 102|

|-------------------|--------|

|Capitão BM | 393|

|-------------------|--------|

|1º Tenente BM |661 (NR)|

|___________________|________| ...

D) ENFERMEIROS ____________________________

|Tenente-Coronel BM | 06|

|-------------------|--------|

|Major BM | 34|

|-------------------|--------|

|Capitão BM | 60|

|-------------------|--------|

|1º Tenente BM |545 (NR)|

|___________________|________| E) PSICÓLOGO ____________________________

|Tenente-Coronel BM | 03|

|-------------------|--------|

|Major BM | 07|

|-------------------|--------|

|Capitão BM | 10|

|-------------------|--------|

|1º Tenente BM | 27 (NR)|

|___________________|________| F) FONOAUDIÓLOGO ____________________________

|Tenente-Coronel BM | 03|

|-------------------|--------|

|Major BM | 07|

|-------------------|--------|

|Capitão BM | 10|

|-------------------|--------|

|1º Tenente BM | 26 (NR)|

|___________________|________| G) ASSISTENTE SOCIAL ____________________________

|Tenente-Coronel BM | 03|

|-------------------|--------|

|Major BM | 07|

|-------------------|--------|

|Capitão BM | 12|

|-------------------|--------|

|1º Tenente BM |145 (NR)|

|___________________|________| H) NUTRICIONISTA ____________________________

|Tenente-Coronel BM | 03|

|-------------------|--------|

|Major BM | 07|

|-------------------|--------|

|Capitão BM | 10|

|-------------------|--------|

|1º Tenente BM | 26 (NR)|

|___________________|________| I) FISIOTERAPEUTA ____________________________

|Tenente-Coronel BM | 03|

|-------------------|--------|

|Major BM | 07|

|-------------------|--------|

|Capitão BM | 10|

|-------------------|--------|

|1º Tenente BM | 26 (NR)|

|___________________|________| ...

III - Quadro de Oficiais de Administração (QOA) ____________________________

|Major BM | 20 (NR)|

|-------------------|--------|

|Capitão BM | 44 (NR)|

|-------------------|--------|

|1º Tenente BM | 60 (NR)|

|-------------------|--------|

|2º Tenente | 72|

|___________________|________|

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 05 de março de 2012.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR