Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 6.176/2012
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A AMI - ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DE ITAPERUNA.
LEI Nº 6176, DE 07 DE MARÇO DE 2012.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A AMI - ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DE ITAPERUNA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a AMI - Associação de Mulheres de Itaperuna.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 07 de março de 2012.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR