Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.176/2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A AMI - ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DE ITAPERUNA.

LEI Nº 6176, DE 07 DE MARÇO DE 2012.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A AMI - ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DE ITAPERUNA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a AMI - Associação de Mulheres de Itaperuna.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 07 de março de 2012.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR